O Google foi condenado pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo a indenizar por danos morais uma mulher de 61 anos que teve a imagem publicada na ferramenta Street View, do Google Maps, sem autorização. A Justiça fixou o valor da indenização em R$ 15 mil.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, disse em seu voto que a conduta da empresa não era razoável e apontou que houve violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem-estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem”, ressaltou.
Fonte: Metrópoles
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