Publicamos na sexta (8), uma reportagem a respeito da condenação da advogada Odejane Lima Franco pelo crime de apropriação indébita majorada (quando se apropria de bem alheio recebido em razão da profissão). Odejane estava suspensa pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) desde março deste ano.
Após repercussão da reportagem publicada pelo Conectado News, fomos questionados por internautas qual seria o impacto da condenação da advogada com relação a sua atividade como professora na UEFS (Universidade Estadual de Feira de Santana).
Em nota enviada à nossa redação, a UEFS disse que a exoneração para os casos de condenação judicial não é automática, depende da fundamentação registrada na sentença, mas que aguarda a notificação da justiça.
Nota
A Universidade não foi formalmente notificada de nenhuma decisão judicial sobre a docente de modo que não há medidas a serem adotadas neste momento. Ademais, a perda do cargo público não é efeito automático da condenação criminal, depende de fundamentação específica em sentença transitada em julgado, o que também não se aplica a situação atual da professora. Uma vez devidamente intimada, a UEFS cumprirá as ordens judiciais em momento oportuno.
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