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Economia Reforma Tributária

O que muda na sua vida com a Reforma Tributária? Especialista explica

Quarta (19)

19/07/2023 14h54 Atualizada há 2 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
 © Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

No dia 08 de julho a Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, após mais de 30 anos de discussão a Reforma Tributária, quem em síntese, simplifica a cobrança de impostos no Brasil. Em entrevista ao Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News FM concedida na manhã desta quarta (19), José Lima de Menezes, Mestre em Direito, Bacharel em Ciências Contábeis, Professor de Direito Tributário da UEFS e auditor fiscal da Secretaria da Fazenda esclareceu as mudanças que a reforma trará à vida das pessoas.

"É difícil dizer se essa reforma vai impactar de forma positiva ou negativa, o que pode se afirmar é que haverá impactos, algumas pessoas pagarão mais, outras menos, a intensidade desse impacto só se saberá após a emenda constitucional promulgada, vierem as leis complementares tratando das alíquotas dos novos tributos que estão sendo constituídos, o que queremos desta reforma de um modo geral é, primeiro, a simplificação do sistema tributário que é extremamente complexo, gerador de insegurança jurídica e de elevados custos de conformidade, em segundo lugar, a promoção de justiça fiscal, quanto o atual sistema é injusto com as pessoas mais pobres e terminam pagando proporcionalmente mais imposto sobre o que consomem, do que aquelas pessoas mais abastadas", disse.

Melhorias para os mais pobres

"Os menos favorecidos gastam mais da sua renda com o consumo de bens e serviços necessários à manutenção da vida, esses, pela proposta aprovada na Câmara poderão ter um cashback, ou seja, uma devolução dos impostos que pagarem durante o ano sobre o consumo desses bens e serviços. A reforma também propõe uma cesta nacional básica com redução de 100% da alíquota de referência do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), isso é o que se tem como positivo para as classes menos favorecidas", comentou.

Para José Lima, o texto aprovado na Câmara sofrerá alterações no Senado.

"Acredito que o Senado deverá promover modificações muito intensas na proposta que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, por quê com essa proposta, os estados vão perder muito em termos de competência tributária, que é o poder de legislar obrigando os cidadãos a pagarem tributos, com essa proposta, estados e municípios terão sua competência resumida a fixação de alíquotas e dentro do critérios gerais estabelecidos em lei complementar a partir de uma alíquota referencial, o campo de atuação dos estados e municípios legislando sobre os tributos será plenamente reduzido, por outro lado, entrando a reforma em vigor, os estados mais produtores e exportadores de bens e serviços, tendem a perder arrecadação porque o tributo sobre bens e serviços será cobrado no destino. Haverá uma grande discussão em termos de mecanismo de compensação para os estados que perderão arrecadação, isso vai ser uma briga muito forte no Senado, onde cada estado tem igual representação", afirmou.

Ainda segundo José Lima, a reforma causará perda de arrecadação nos Estados.

"É de se esperar que a equipe técnica que assessora os parlamentares tenha a responsabilidade e a competência de calcular as alíquotas que permitam a manutenção, pelo menos no primeiro momento, dos níveis atuais e a elevação dos níveis de arrecadação, que é muito certa, porque base de incidência do Imposto Sobre Bens e Serviços, é bem mais ampla do que a base de incidência do atual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a tendência é que haja mais arrecadação, embora as pessoas não tenham que pagar mais", disse.

Lima finalizou dizendo que, não é a ideal, mas é o que temos e que os efeitos da reforma so serão sentidos em 10 anos.

"Não é o que queremos e precisamos, é apenas o que temos para hoje, porque em termos de simplificação, o que ela traz? Ao invés de termos 26 estados mais o Distrito Federal, legislando sobre ICMS, 5.568 municípios legislando sobre o serviço de qualquer natureza, teremos apenas um comitê  gestor nacional emitindo um regulamento sobre o Imposto de Bens e Serviços, contudo, essa simplificação não atende as necessidades, porque haverá exceções a serem consideradas, porque surgiram novas interpretações que gerarão demandas judiciais e administrativas, os contadores e advogados tributaristas, assim como o pessoal do fisco, terão muito que estudar daqui para frente, porque muita coisa que já está pacificada pela jurisprudência administrativa ou judicial, terá que ser rediscutida. Só sentiremos os efeitos a médio e longo prazo, porque haverá um período de transição de pelo menos 10 anos em que conviveremos com o atual sistema tributário e com o novo sistema proposto. O que se tem mente é que a partir de 2027, haja uma alíquota do imposto sobre bens e serviços com uma diminuição das alíquotas no ICMS, no ano seguinte, aumenta-se a alíquota do Imposto Sobre Bens e Serviços, com nova redução da alíquota do ICMS, até que no final em 2037, o ICMS será extinto  e ficará em vigor no lugar seu lugar e no do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto Sobre Bens e Serviços", concluiu.

Confira na íntegra em nosso podcast.

Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão

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