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Economia Reforma Tributária

Saiba os principais termos da Reforma Tributária

Proposta de Emenda à Constituição

10/07/2023 06h14 Atualizada há 2 anos
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
 Foto: Reprodução/TV
Foto: Reprodução/TV

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui a Reforma Tributária foi aprovada na última sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados por 375 votos a favor e 113 contra. Agora, o texto segue para aprovação do Senado Federal e, caso sofra alguma alteração, voltará para a Câmara para ser votado mais uma vez.

Essa reforma, que é considerada uma vitória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, do chefe do Ministério da Fazenda, Fernando Haddad e do próprio presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, é um projeto que modifica a forma como os impostos são cobrados no Brasil.

ENTENDA: Principais pontos da Reforma Tributária

O que deve mudar nas cobranças de IPVA e IPTU

Embora o tema esteja repercutindo bastante nas últimas semanas, falar sobre tributação ainda é uma tarefa difícil, justamente por envolver muitos termos técnicos.

O g1 preparou um glossário com os principais termos abordados nas discussões sobre a Reforma Tributária para facilitar o entendimento. Consulte na tabela a seguir:

Os principais pontos da Reforma Tributária

De acordo com o professor de direito tributarista da Fundação Getulio Vargas (FGV), Gabriel Quintanilha, o texto da PEC da reforma traz alguns destaque importantes entre os termos que antes não eram tão falados no país.

O primeiro deles é o Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), que é formado por dois impostos agregados, um de gestão federal e outro de gestão compartilhada entre estados e municípios, e que tem o objetivo de simplificar a cobrança de impostos no Brasil com a unificação de cinco tributos: IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS.

O IVA será composto por:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo imposto com gestão federal que vai unificar a cobrança do IPI, PIS e Cofins;

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo imposto com gestão compartilhada estados e municípios, que vai unificar a cobrança do ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Quintanilha explica que, para a gestão dos recursos arrecadados pelo IBS, será criado um Conselho Federativo. A composição da estrutura desse conselho foi definida da seguinte forma:

27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal (um por unidade da Federação);

14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios;

13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios

A proposta estabelece que as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:

nos estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país;

nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.

Cesta básica nacional e cashback

O texto da Reforma Tributária propõe, ainda, a criação de uma cesta básica nacional. Os produtos que estiverem dentro desse grupo terão alíquota (que é o percentual fixo utilizado para calcular qual o valor devido ao pagar um imposto) zero.

Para Quintanilha, da FGV, a medida é controversa porque não beneficia apenas as pessoas mais pobres, mas todos, independente da renda.

Vale destacar que ainda não há definição sobre quais serão os itens englobados — de acordo com o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

Além disso, a reforma cria também o "cashback", um mecanismo, que prevê a devolução de impostos para um público de baixa renda com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

"Por essas razões, o nosso substitutivo prevê a adoção de mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, cujo desenho constará de legislação infraconstitucional, a qual determinará o público elegível beneficiado e o montante e a forma de devolução", pontuou o relator do texto da reforma, Aguinaldo Ribeiro.

Fundos de compensação

Por fim, Quintanilha destaca a criação dos fundos de compensação, com destaque para o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

"Esse Fundo é criado pela reforma para compensar os contribuintes que perderão os benefícios fiscais que já foram concedidos por prazo certo e sob condição e serão revogados pela reforma. Esse é um ponto importante", destaca o professor.

O fundo terá um valor total de R$ 160 bilhões e validade de 2025 a 2032.

Há ainda outros fundos, como o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas, o fundo para contribuições para infraestrutura e o Fundo de Desenvolvimento Regional.

 

Fonte G1

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