Na sessão de quinta-feira (06/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Heliópolis, Ildefonso Andrade Fonseca, em razão de irregularidades no serviço de pavimentação asfáltica em logradouros da sede e dos povoados de Farmácia e de Tijuco, no exercício de 2016. O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$15.575,02, com recursos pessoais do gestor, em razão da existência de sobrepreço nos serviços executados. O ex-prefeito também foi multado em R$1,5 mil.
Além dos indícios de superfaturamento, a denúncia – formulada por vereadores – apontou a ausência de manutenção e restauração/recapeamento asfáltico de estradas na zona urbana e rural do município e a flagrante diferença de espessura em partes do asfaltamento construído. O serviço foi realizado pela empresa “Braços Fortes Transportes e Construções”, contratada pelo valor de R$520.808,95, e, segundo os denunciantes, “a maior parte dos trechos de asfaltamentos foram realizados com material de duvidosa qualidade/consistência e espessura duvidosa/diminuta, haja vista que apresentam diversas rachaduras e estado crítico de deterioramento”.
A inspeção realizada identificou que o contrato com a empresa “Braços Fortes Transportes e Construções” foi executado de forma parcial, com o pagamento de R$344.670,78, que equivale a 66,18% de sua totalidade.
Para os auditores do TCM, a aplicação do Concreto Betuminoso Usinado a Quente obedeceu à média prevista, não restando caracterizado o superfaturamento de quantitativo. Também ficou comprovado que as falhas de manutenção e/ou situação pontual observadas “in loco”, no que se refere a pequenas danificações no pavimento asfáltico, ocorreram devido a vazamentos na rede de água da Embasa, provocando algumas rupturas.
No entanto, ao analisar especificamente o contrato firmado com a empresa e aplicar o percentual executado de 66,18%, foi verificado um sobrepreço na ordem de R$15.575,02, não descaracterizado pelo gestor.
A procuradora Camila Vasquez, representado o Ministério Público de Contas, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com a aplicação de multa e imputação de ressarcimento do valor pago em sobrepreço. Acrescentou que o gestor praticou potencial ato de improbidade administrativa com danos ao erário, o que enseja, no seu entendimento, representação ao Ministério Público Estadual – medida acatada pelo conselheiro relator e aprovada pelo plenário.
Cabe recurso da decisão.
Fonte Ascom
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