Domingo, 05 de Outubro de 2025
(75) 99168-0053
Justiça BR 324

Justiça determina obras emergenciais na BR-324 na Bahia

A Justiça Federal da Bahia

29/06/2023 06h35
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
Crédito: Arisson Marinho/CORREIO
Crédito: Arisson Marinho/CORREIO

A Justiça Federal da Bahia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária ViaBahia providenciem a realização de obras emergenciais na BR-324.

As obras devem ser realizadas no trecho de acesso ao Distrito de Terra Nova e no trecho urbano de Amélia Rodrigues, entre os quilômetros 545-546, local conhecido como Sucão. A decisão é resultado de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em junho do ano passado.

De acordo com a sentença, a ViaBahia Concessionária de Rodovias tem 30 dias para apresentar projetos executivos de obra tanto para o retorno operacional no Km 546+160 da BR-324, quanto para acesso ao município de Terra Nova (BA), em substituição aos retornos irregulares nos Km 560 e 561. A partir do recebimento da documentação, a ANTT tem o mesmo prazo para apreciar e aprovar os projetos, caso não identifique nenhuma objeção de ordem técnica.

Com isso, a concessionária deve dar início às obras indicadas em até 60 dias, no máximo, exceto se houver algum impedimento, que dever ser devidamente justificado. Em caso de descumprimento dos prazos, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia ao ente responsável pelo atraso.

Investigação

A ação do MPF é fruto de apurações iniciadas em 2017, que tratam da falta de infraestrutura no local. A investigação teve origem a partir de ofício da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que relatou a ocorrência reiterada de retornos indevidos pelo canteiro central da rodovia, resultando em acidentes graves com vítimas fatais.

De acordo com o MPF, a persistência do problema é inaceitável, especialmente levando em consideração os acidentes ocorridos no trecho entre os municípios baianos de Terra Nova e Amélia Rodrigues. Segundo a ação, o direito à integridade física está sendo desrespeitado há pelo menos dez anos, impactando a população dos municípios e acarretando riscos vitais aos usuários que trafegam pela rodovia.

Procurada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que está avaliando as providências cabíveis em face da sentença, uma vez que as obras objeto da ação não estão previstas no Contrato original de Concessão da BR 116/324/BA e BA 526/528.

A Agência também esclarece que a Via Bahia possui decisão judicial em seu favor que suspendeu a exigibilidade de diversas obrigações contratuais, inclusive de investimentos, bem como a de eventuais multas contratuais pelo descumprimento de obrigações e parâmetros de desempenho fixados no Programa de Exploração da Rodovia - PER. A ANTT ressaltou que está impedida judicialmente de exigir o cumprimento integral de diversas obrigações contratuais por parte da Concessionária.

A Agência ressaltou que atua constantemente na fiscalização do trecho concedido à Via Bahia, expedindo notificações e autos de infração à concessionária, caso seja identificada infração contratual ou regulamentar.

 

Fonte Correio

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.