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Justiça CTB

"O delegado não pode mais arbitrar a fiança, apenas o juiz", explica advogado especialista em legislação de trânsito

Quinta (4)

04/05/2023 15h57 Atualizada há 2 anos
Por: Hely Beltrão
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal

O projeto de lei (PL) proposto pelo deputado federal Paulo Ganime (NOVO-RJ) que propõe uma alteração na legislação de trânsito pegou muita gente de surpresa, dando lugar a propagação de Fake News sobre o assunto. Com o objetivo de combater as notícias falsas e informar a população, o Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News FM, entrevistou na manhã desta quinta (4), O advogado especialista em legislação do trânsito, Denilson Carneiro Silva, que detalhou as alterações propostas no PL 14562/2023.

Segundo o advogado, não houve alteração no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mas sim, no CPP (Código de Processo Penal).

"Houve uma mudança proposta ao Código de Processo Penal, que vai refletir no trânsito, mas sem alteração no código de trânsito. A alteração é feita através da lei 14.562, mas, antes de falar sobre a Lei, é preciso ler o projeto e entender o que o deputado federal Paulo Ganime (NOVO) quer com essa alteração. Na justificativa do Projeto de Lei fala do alto índice de veículos que foram furtados e que podem retornar à sociedade após ter sido adulterado, e isso aconteceu, porque em um julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Ministra Laurita Vaz entendeu que o crime era adulterar a placa de um reboque, e que essa conduta é atípica porque no texto do artigo 311 não contém a palavra reboque, por isso essa alteração. O artigo 311, no capítulo 6 do Código Penal fala de falsidade, dando o entendimento de que é necessário haver uma falsidade com a intenção de tentar enganar as autoridades policiais, tanto que o nome do crime é Adulteração de Sinal Identificador do Veículo. Sempre quando ocorre uma alteração legislativa, espalham-se muitas falas sem fundamento, sem fazer uma leitura, na internet as pessoas soltam qualquer informação, muitas vezes dissociadas da verdade", disse.

O advogado afirmou ainda, que, quem adquire veículos de leilão não está cometendo crime, uma vez que a alteração foi feita pelos órgãos competentes.

"Essa modificação parte do princípio da intenção de combate à criminalidade, atualizando a legislação penal para combater a criminalidade, e de qual criminalidade estamos falando? Daquele veículo por exemplo, que foi objeto de roubo, foi adulterado para que pareça um veículo normal. A premissa é essa, se o veículo é normal e legal, não há crime, o veículo sem placa e legal que está com placa, o proprietário não comete crime porque a intenção da lei é justamente impedir que veículos que são produtos de furto e roubo possam circular. Na alteração proposta ao artigo 311 diz:  Adulterar, remarcar ou suprimir, que são os verbos do tipo penal, o que não se pode remarcar, adulterar ou suprimir? Número, de chassi, motor, pneu, placa de identificação, ou seja, tenho números legais que podem ser modificados. No caso do veículo sem placa, nada disso aconteceu. Existem veículos leiloados para que as peças sejam vendidas, algumas pessoas pegam esse veículo e transitam pela via pública, ali tem um número de chassi suprimido? Sim, mas no artigo 311 menciona a autorização do órgão competente, porque, quando fazem o leilão, o órgão competente faz a alteração, então não há crime, porque foi feito de forma legal, não há crime, apenas a infração de trânsito, quem for flagrado com esse veículo, com essas características, será levado para o pátio e não retornará mais a circulação, por quê é infração de trânsito e não pode transitar em via pública. Uma outra questão que estão dizendo por aí, é que é um crime inafiançável, há uma confusão do tamanho do mundo porque houve um aumento de pena, e com esse aumento o delegado não poderá arbitrar a fiança, somente o juiz, isso não torna o crime inafiançável, inafiançável são so crimes hediondos, o que mudou na prática é que, o indivíduo é conduzido para a delegacia e o delegado não pode mais arbitrar a fiança, nada impede que o juiz determine essa fiança", finalizou.

Reportagem: Luiz Santos

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