Na quinta (23) o Conectado News publicou uma matéria abordando o impasse entre sindicato patronal e comerciários sobre o funcionamento do comércio durante a Micareta 2023. Para ambos os lados, o cerne da questão é a Lei Municipal 80/01, sancionada pelo então prefeito José Ronaldo de Carvalho (UB) que dispõe sobre o funcionamento do comércio aos sábados e domingos.
Além da falta de entendimento entre as partes, o artigo 2º da Lei Municipal 80/01 estabelece a proibição do funcionamento do comércio após as 14 hs da sexta de Micareta e no artigo 3º o valor das multas aplicadas a quem desobedecer a lei.
Art. 2º Ao pactuarem as datas especiais de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, as entidades sindicais mencionadas no artigo anterior, preservarão como proibida expressamente a atividade das empresas durante o período fixado para realização dos festejos Micaretescos, a partir das 14:00 h de Sexta-feira até o Domingo.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fiscalizará o cumprimento desta Lei, através de agentes fiscais lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, atribuindo aos infratores as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por empregado, nos casos de reincidência;
III - Suspensão da licença de funcionamento por seis meses, em casos de reincidência após a aplicação da multa.
Reportagem: Ana Meire Dias
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