Um soldado do Exército foi condenado a dois anos de prisão após ejacular em um colega recruta que dormia no quartel, no Rio Grande do Sul. O crime ocorreu em junho de 2019.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), a vítima tinha chegado de madrugada de um show e foi dormir no alojamento. Ao perceber a vulnerabilidade do colega, que dormia sem lençol, o soldado comentou com os militares de serviço que seria capaz de ejacular na vítima sem que ela percebesse. Em seguida, cometeu o crime na presença de todos.
Após a ação, o réu se vangloriou do ato libidinoso.
A vítima tomou ciência da importunação sexual sofrida somente depois, após ouvir a história contada por testemunhas e quando já havia lavado suas roupas. Devido ao constrangimento sofrido, o recruta faltou ao quartel e até sofreu apuração por sua conduta em âmbito disciplinar.
No último dia 1º de dezembro, o Superior Tribunal Militar (STM) aumentou a pena do militar agressor para dois anos de reclusão. O caso está em segredo de Justiça.
Processo
Denunciado à Justiça Militar da União (JMU), em sede do julgamento de primeira instância na Auditoria Militar de Santa Maria (RS), o réu foi condenado à pena de oito meses de detenção. O Ministério Público Militar, por achar a pena muito branda, recorreu da decisão no STM, em Brasília.
Ao apreciar o caso, o ministro Marco Antônio de Farias decidiu acatar as razões de apelação prestadas pela acusação e majorou a pena para três anos de reclusão, sem a suspenção condicional da pena, sendo, no entanto, voto vencido.
A maioria dos ministros da Corte decidiu por majorar a pena do réu para dois anos de reclusão, concedendo-lhe o benefício da suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de dois anos, acrescida da obrigatoriedade de apresentação trimestral perante o juízo de execução, no regime prisional inicialmente aberto.
Fonte Metrópoles
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