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Justiça Anti Democracia

STF nega habeas corpus coletivo a manifestantes que bloqueiam rodovias

Sábado (19)

20/11/2022 08h48 Atualizada há 3 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Reprodução/Flickr
Reprodução/Flickr

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou neste sábado (19), um habeas corpus coletivo para os manifestantes que realizaram atos contra o resultado das eleições 2022. 

O remédio constitucional foi feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, que é contra o ato do ministro Alexandre de Moraes, que determinou multa de R$ 100 mil para os manifestantes que continuarem impedindo o direito de ir e vir nas rodovias do país.

Para Gilmar Mendes, o pedido é “inadmissível”, pois é contra uma decisão que busca “garantir o direito de locomoção”. O ministro destacou ainda que a multa não tem o objetivo de impedir manifestações pelo Brasil, mas de determinar a desbloqueio das estradas e locais públicos.

"Não bastasse, o impetrante, ironicamente, maneja o presente habeas corpus contra um ato que visa, exatamente, a garantir o direito de locomoção, a demonstrar sua integral impertinência. Não há, no ato impugnado, qualquer comando no sentido de impedir direito de reunião ou manifestação, mas de determinar a desobstrução de vias e locais públicos, com consequente aplicação de multa aos resistentes", escreveu Mendes.

Manifestações voltam a crescer

As obstruções das estradas foram zeradas no dia 9 de novembro. No entanto, retornaram nesta sexta-feira (18). Pela manhã de ontem, havia 6 bloqueios e uma interdição nas rodovias federais do país, segundo a Polícia Federal.

Na tarde deste sábado (19), os bloqueios e interdições chegaram a 31. Segundo o último boletim da PRF, ainda persistem 23 atos pelas rodovias do Brasil. Sendo 5 bloqueios e 18 interdições. As cidades que ainda contam com as manifestações são:

ITAITUBA/PA

LUCAS DO RIO VERDE/MT

CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

SORRISO/MT

SAPEZAL/MT

Fonte: Ultimo Segundo

 

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