No dia 21 de setembro o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, determinou a reintegração de agentes comunitários de saúde aos seus cargos, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200 reais.
O advogado que representa os Agentes de Saúde demitidos, Ronaldo Mendes disse em entrevista ao Conectado News que ingressou com uma ação na justiça pedindo o afastamento ou prisão do prefeito Colbert Martins (MDB) por motivo de descumprimento de ordem judicial.
"O prefeito vem descumprindo uma ordem judicial. Foi dada uma decisão pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública para que fossem reintegrados os agentes comunitários de saúde em 5 dias, o prazo foi expirado, a prefeitura nada falou e para a surpresa dos agentes comunitários de saúde, no último dia 6, foi publicado um decreto autorizando um concurso público para vários cargos na cidade, mas entre esses, o cargo de agente de endemias e saúde, desprezando por completo uma decisão judicial que determina a reintegração daqueles que trabalhavam a 12, 13, 15 anos, isso é grave, por que o decreto lei 201/67 em seu artigo primeiro, define os crimes do prefeito e entre eles, o inciso 14 diz que descumprir ordem judicial está passível a afastamento do cargo e até a prisão preventiva, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal de Vereadores, o prefeito nesta decisão que deferiu liminarmente tem multa diária em caso de descumprimento, mas entendemos que a multa nada resolve, porque o prefeito de Feira de Santana vem pagando, quase 100 milhões de reais em uma outra ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em razão do descumprimento também de ordem judicial, e isso parece que nada interfere na gestão da cidade de Feira de Santana, então a forma que achamos para forçar o prefeito a respeitar a decisão do juiz, foi pedir aquilo que a lei autoriza, que é seu afastamento ou até mesmo a prisão preventiva, é uma medida drástica, ninguém fica feliz com isso, mas as pessoas não podem estar em casa passando necessidade extrema, dinheiro para comprar comida, pagar aluguel, quando eram servidores, fizeram concurso, prova de títulos, estavam há mais de 10 anos no cargo e foram afastados sem processo administrativo, outra arbitrariedade cometida pelo prefeito de Feira de Santana".
CN – Quantos agentes envolvidos nesse processo?
Ronaldo Mendes – 54 agentes.
CN - A prefeitura afirma que esses trabalhadores participaram de um processo para preenchimentos de vagas temporárias, procede?
Ronaldo Mendes – Os autores da ação fizeram uma seleção para cargos de provimento efetivo, tiveram prova de títulos, contracheque com grau de progressão na carreira, recebiam conforme servidores estatutários, consta tudo no processo. E outra coisa: deveria ter sido feito um processo administrativo para demitir os agentes e não por ofício, carta, comunicado, este é o ponto do processo em que o TJBA já disse que não pode servidor ser demitido sem processo administrativo se ele ingressou no serviço público através de seleção de provas e títulos, é o caso desses agentes. Eles fizeram concurso público, provas de títulos para provar a sua qualificação, foram admitidos como celetistas, por que estavam participando do plano de cargos da prefeitura, está no contracheque o nível de referência e foram colocados à rua sem a menor consideração, respeito e a justiça examinando tudo isso disse que devem ser reintegrados no prazo de cinco dias, é isso que estamos discutindo, é esse o fato jurídico que a prefeitura não pode fingir desconhecer.
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Versão da Prefeitura
O ex-procurador do município Carlos Alberto Moura Pinho classificou a exposição do advogado como sensacionalista e que a Prefeitura entrará com uma ação na OAB por descumprimento do estatuto. Ainda segundo Moura Pinho, a ação judicial referente a demissão dos agentes não se sustenta, porque a contratação dos agentes foi feita através de seleção temporária.
"A matéria ela já vem com um cunho sensacionalista desde a sua origem, há inclusive um dispositivo no código de ética profissional e no Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que proíbe o advogado de se servir da imprensa para fazer sensacionalismo com causas que estão a seus cuidados, o que estou sabendo é que haverá uma representação do governo municipal contra o advogado Ronaldo Mendes por ter infringido esta regra com intuito de causar constrangimentos morais ao prefeito por quê que a matéria não tem nenhum tipo de fundamento e ainda que tivesse o código de ética proíbe esse tipo de manifestação, o advogado entra com a ação, ao invés de aguardar o juiz decidir, ele tenta uma pressão através de um clamor público, de um constrangimento que a pessoa sentiria, por isso está sendo veiculado e vai e atende ao reclamo dele. O reclamo do advogado e dos agentes não tem nenhum fundamento, o município, ainda tem prazo para atender a decisão do juiz, é uma ação mentirosa, e tem o intuito apenas de criar um estado de ânimo negativo na população com relação ao prefeito, é uma atitude condenável e nós vamos adotar as medidas jurídicas que o caso requer e não será essa pressão que vai levar o prefeito a cometer e ilegalidades, as partes informaram equivocadamente ao juiz de que haveria um tipo de concurso que não se sustenta, com a intenção de fazer valer um REDA (Regime de Direto Administrativo) que já perdurava por mais de 10 anos, o que não é previsto em lei".
CN – De quem foi a conclusão para demissão dos 54 agentes?
Moura Pinho - Recomendação do próprio Ministério Público, analisamos e demos o parecer na ocasião recomendando o cumprimento da ordem da recomendação do Ministério Público. Se não houver prazo para recurso, primeiro se recorre, se for confirmada ou for suspensa, é que tem a obrigatoriedade do gestor praticar o ato. Essa ação do advogado de expor é um expediente proibido pela ética do advogado buscar pressionar a outra parte através do sensacionalismo barato, é o que infelizmente o colega acabou de fazer com essa ação temerária e não nos causa nenhum tipo de preocupação.
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Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão
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