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Prefeito é preso por fazer boca de urna

Marco Antônio Giro

02/10/2022 15h40 Atualizada há 3 anos
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
Foto Reproduçaõ
Foto Reproduçaõ

Marco Antônio Giro (União Brasil), prefeito de Bocaina (302 km de São Paulo), foi preso neste domingo (2) por fazer boca de urna, informou o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). Segundo o  Boletim de Ocorrência do tribunal, divulgado por volta das 10h, a previsão é de que ele seja liberado após o registro do B.O. 

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a "propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido". 

A legislação eleitoral proíbe qualquer atividade de "aliciamento de eleitores", e ações que tenham o objetivo de convencer cidadãos no dia da votação. Segundo o TSE, quem é pego fazendo boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15,9 mil.

O TRE-SP havia informado, incorretamente, que o prefeito detido seria da cidade de Hortolândia (105 km da capital paulista), e não de Bocaina, dado que foi corrigido por meio de nota, reproduzida abaixo:

"Ao contrário do que foi divulgado anteriormente, o prefeito de Hortolândia não foi detido por realização de boca de urna. Quem foi detido na manhã deste domingo (2) foi o prefeito de Bocaina (SP), Marco Antonio Giro [União Brasil], conhecido como Pipoca, por realização de boca de urna perto de um local de votação, o que é proibido pela legislação eleitoral.

Ele foi flagrado pelo chefe do cartório eleitoral e pelo juiz eleitoral Alexandre Vicioli perto da Escola Municipal Santa Rita de Cássia distribuindo “santinhos”. Com ele, também foram encontrados alguns adesivos com propaganda eleitoral. Todo o material foi apreendido.

O prefeito foi conduzido à delegacia, onde foi registrado um boletim de ocorrência por infração ao delito tipificado no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da lei nº 9.504 de 1997."

Fonte R7

 

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