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Justiça Eleições 2022

Liminar determina retirada de propaganda irregular em rede social de igreja

Ministério Público Eleitoral

28/09/2022 21h33 Atualizada há 3 anos
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
Foto Divulgação
Foto Divulgação

O Ministério Público Eleitoral obteve uma decisão liminar que determinou a retirada de um vídeo publicado pelo pastor Jasson Secundo Barreto, com pedido de voto, além de nomes e números de urna, a dois candidatos, um a deputado federal e outro a deputado estadual.

O vídeo foi publicado no perfil da Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Ministério Madureira em Carapicuíba no Facebook. A igreja, assim como qualquer pessoa jurídica, não pode realizar propaganda eleitoral, conforme a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Em sua representação, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) justificou o pedido de liminar demonstrando que a manutenção da publicação na internet, com pedido explícito de voto em favor dos candidatos, coloca em risco o equilíbrio do pleito eleitoral. A Procuradoria ainda ressalta ainda que "no conteúdo da mensagem proferida, durante o vídeo, o pastor ressalta a forte amizade com ambos os candidatos, que inclusive, também são pastores evangélicos".

Além da retirada da propaganda em caráter liminar, o que foi concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a Procuradoria pediu que o pastor e os beneficiários da propaganda, os candidatos Antonio Cezar Correia Freire e Oseias Santos da Silva, fossem condenados ao pagamento de multa, conforme previsto em lei. Esse pedido ainda será julgado pelo Tribunal.

 

 

Fonte Ascom

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