O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na quarta-feira, 14, mais decisões para suspender a propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, em que a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, aparecia em 100% do tempo. Por unanimidade, a Corte entendeu que a aparição extrapolou o limite de 25% do total previsto por lei para um apoiador.
A decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino acatou os pedidos feitos pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), do candidato Ciro Gomes, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“A participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”, escreveu o magistrado.
Seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes.
O uso da imagem de Michelle Bolsonaro tem sido a arma da campanha do presidente para se aproximar do público feminino. Pesquisas de intenção de voto mostram que o chefe do Executivo possui alto índice de rejeição entre as mulheres.
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