A APLB Feira junto ao seu Jurídico vem informar aos trabalhadores em educação da Rede Municipal de Feira de Santana que a 2ª Vara de Fazenda Pública determinou no despacho do Processo do Mandado de Segurança Coletivo, Número : 8006886-17.2020.8.05.0080,que a partir de outubro de 2022, o Município de Feira de Santana está obrigado a realizar o pagamento dos salários da categoria integralmente, com as 20h complementares e a Gratificação dos profissionais que residem na sede e atuam nos Distritos
A decisão da Justiça ainda informou que caso o Município queira emitir dois contracheques ainda terá que emitir no mesmo dia e realizar o pagamento na mesma data ou “(…) outras medidas poderão ser tomadas para se garantir a efetividade da presente ordem judicial (…)”.
O Jurídico do Sindicato reafirma que continuará na luta pela garantia dos direitos da categoria e pelo cumprimento da decisão, estando a postos e acompanhando todos os trâmites judiciais.
Fonte Ascom
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