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Justiça ‘Ibotifolia’,

Justiça determina medidas para participação de adolescentes em festa na Bahia

Decisão judicial que acolheu parecer do Ministério Público estadual

25/08/2022 19h22 Atualizada há 3 anos
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
Foto Ascom
Foto Ascom

Blocos privados que participam da festa de aniversário da cidade de Ibotirama, o ‘Ibotifolia’, deverão adotar medidas específicas para entrada e permanência de foliões adolescentes em seus espaços. As medidas foram estabelecidas em decisão judicial, que acolheu parecer do Ministério Público estadual. No parecer, a promotora de Justiça Horthensia Fernandes Leão registrou que a participação dos adolescentes deveria ser condicionada ao cumprimento de medidas como a identificação com pulseiras em cor diferente da dos adultos, sob pena de prática de infração administrativa. O Conselho Tutelar e a comissária de menor ficarão responsáveis pela fiscalização. A festa começa hoje, dia 25, e prossegue até o domingo, dia 28.

Segundo a promotora de Justiça, o objetivo é garantir a proteção dos adolescentes, que têm entre 14 e 17 anos de idade. Para isso, o ‘Bloco da Maluquice’, o ‘Camarote Ibotirama Privilege’ e a ‘Levada Arrastão do Clube’ também deverão exigir documento de identificação com foto para entrada em seus espaços e cumprir com a determinação de afixação de cartazes informando que “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica é crime, cuja pena de detenção varia de dois a quatro anos e multa”. Os responsáveis pelos blocos também deverão orientar e treinar a equipe de trabalho para que a venda ou entrega de bebidas alcoólicas seja feita mediante a apresentação de documento de identificação com foto ou com a verificação das pulseiras. Outras medidas também estão previstas na decisão judicial. Os alvarás foram solicitados após cobrança de informação realizada pelo MP junto ao Município.

 

 

Fonte Ascom

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