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Justiça Zona Franca

STF suspende redução do IPI para produtos que são fabricados na Zona Franca da Manaus

STF acolheu pedido do Solidariedade, que argumentou que a redução do imposto para todo o país afeta a competitividade de Manaus

06/05/2022 15h40 Atualizada há 3 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Agencia de Notícias da Indústria
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal Federal (STF), suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são produzidos pela Zona Franca de Manaus. A decisão do ministro é cautelar (provisória).

O ministro suspendeu, exclusivamente com relação aos itens da Zona Franca, decretos do governo federal que reduziram o IPI.

Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.

A Zona Franca de Manaus reúne indústrias de diversos tipos de produtos. São fabricados na região eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica e computadores, por exemplo.

O corte adicional de IPI, agora suspenso por Moraes, beneficiava empresas externas à Zona Franca de Manaus em setores que concorrem com a produção da região, como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e de som, armas, móveis, brinquedos e máquinas.

Fonte: G1

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