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Justiça Daniel Silveira

Especialistas na área do Direito de Feira de Santana opinam sobre o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira (21)

Indulto presidencial concedido na quinta-feira (21)

22/04/2022 15h44 Atualizada há 3 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Arquivo Pessoal/Carlos Augusto
Arquivo Pessoal/Carlos Augusto

O indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) na quinta-feira (21), tem dividido opiniões. Em Feira de Santana, o Conectado News entrevistou Dr. Caio Menezes, Pós graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal e também o advogado Magno Felzemburgh, pós-graduado em Direito Civil.  

Para Caio Menezes,  o presidente tem sim tal prerrogativa, mas com algumas limitações, “Legalmente é possível, o artigo 84 inciso 12 da Constituição, dá a possibilidade ao presidente a prerrogativa da concessão do Indulto. Todo ato de pessoa que compõe a administração pública, precisa ser regido por alguns princípios e nesse caso especificamente faltou a observância de um destes, o da impessoalidade. Embora exista a previsão legal, a inobservância desta premissa, torna este decreto passível de revisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) através de um controle de constitucionalidade”, afirmou.

Dr. Caio Menezes disse ainda, que a medida foi desnecessária e descabida, porque o réu ainda poderia recorrer da decisão, “pelo fato de não ter o trânsito em julgado chega a ser desnecessário. De maneira usual, tratando-se da prática, ele não poderia ter feito isso, ainda há a possibilidade de reanalisar a situação, por meio de embargos, algumas questões que ficaram obscuras, entendo que a resposta dada pelo STF foi pesada, embora haja uma necessidade de resposta. Existem outras formas de se discutir. No meu entender foi uma ação precipitada, desnecessária e descabida do presidente da República”, salientou.

Para o advogado Magno Felzemburgh, O STF extrapolou suas competências, e que isso abriria um precedente de insegurança jurídica no país, "É necessário fazer uma ponderação de valores  no ambiente constitucional, apesar de ser uma sentença que considerou a conduta criminal, mas na verdade se trata de uma posição do Supremo Tribunal Federal que foi analisada a luz da Constituição, e o presidente também decidiu tendo o respaldo constitucional,  cabe ao presidente da República decidir sobre anistia, graça e indulto, a previsão constitucional existe, a decisão do presidente foi para garantir o direito de liberdade de expressão do parlamentar, é o manto constitucional que existe na Constituição Democrática. A discussão é: qual é o limite dessa proteção? Absoluta, que não existe barreira? Atende inclusive ataques aos poderes, e ameaças? É isso que está sendo discutido, porém percebe-se que nessa ponderação de valores o Supremo tomou uma posição que em tese não seria nem criminal, nem cível, por causa da Constituição, mas o Supremo entendeu que é crime e determinou prisão em regime fechado, perda do mandato parlamentar e inelegibilidade,  penas máximas a uma conduta da fala de um parlamentar, por mais absurda que seja, abre um precedente de insegurança jurídica em todo o Brasil.  Porque vereadores, deputados, estaduais, federais e senadores, no exercício da função, a ameaça de sua fala o leve à cadeia", disse.

Reportagem: Luiz Santos, Emanuelle Pillger e Hely Beltrão

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