Diógenes Nunes Souza é o pai de M.C de 6 anos de idade. Na sexta feira (18), procurou o Programa Jornal da Hora da Rádio Sociedade News FM, para denunciar 6 escolas particulares de Feira de Santana, demostrando indignação com a postura de algumas escolas particulares da cidade.
Segundo Diógenes, sua filha tem Espectro Autista, foi diagnosticada desde os dois anos, "nós buscamos dar todo tipo de tratamento e atenção para ela", conta.
"Os neurologistas e psicopedagogos falam da importância fundamental dela entrar na escola para seu desenvolvimento, a criança evoluiu muito, porém com a pandemia saiu das aulas presenciais para modalidade remoto, mas não era viável para ela", diz Diógenes.
"Tentamos matricular nossa filha em outras escolas, mas quando a mãe dizia que a pequena é Autista, cerca de 6 escolas sempre falavam que não tinham vagas, o mais revoltante foi que na semana passada quando fomos em outra unidade escolar, estava tudo certo para matricular, assim que entregamos os documentos e o dinheiro para pagamento, a recepcionista informou que teria que conversar com a coordenadora do curso e que não tinha mais vagas, isso aconteceu após a mãe dizer a particularidade da criança", relata.
Segundo a recepcionista, houve um erro de comunicação entre a coordenadora e a mesma. "Saímos muito tristes , porque minha filha gostou do ambiente escolar e chorou, quando fomos embora”.
"Como a mãe tinha feito os contatos com as escolas, após as negativas enviei mensagem pelo WhatsApp perguntando se tinha vaga para o 1º ano do Ensino Fundamental, todas as escolas confirmaram sim, tem vagas", diz.
Conversei, que estava chegando de viagem e iria para fazer a matricula, foi quando perguntei qual o procedimento adotado para acolher uma criança com Espectro Autista?.
A funcionária respondeu, tem que conversar com a coordenadora, então disse Diógenes, graças a Deus que tem vagas, a mesma afirmou, “ as vagas são limitadas devidos aos protocolos da Covid.
"Quando diz que acriança é autista, a vaga desaparece, a lei garante que as crianças com deficiência tenham acesso a escola. Se a escola tem estrutura é para agregar qualquer aluno, não foi só essa escola, há distinção e preconceito velado com o direito da criança em Feira.", declarou.
“Algumas escolas até alegaram que o número de cotas foi atingido, outra disse, não trabalhamos com criança autista, tudo que estou falando tenho como provar”, disse.
"Estamos com apoio jurídico e encaminhando as provas para o a Ministério Público da Bahia (MP-BA) e também uma ação cível, Diógenes Souza deixa um alerta para os pais , "conheçam o direito dos seus filhos, alertou.
Direito da criança Autista
A Lei Berenice Piana (12.764/12) criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos Autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde, o acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. Esta lei também estipula que a pessoa com transtorno do espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Prioridade para crianças Autistas
O vereador Sílvio Dias (PT) informou ao Conectado News neste sábado 19,sobre a prioridade na matrícula de crianças com deficiência na rede pública municipal. Isso porque foi promulgada em (24/02),na Câmara Municipal, a Lei nº 383/2022, referente a uma proposta que garante tal prioridade.
A lei foi embasada pelo projeto nº 66/2021, de autoria do vereador Silvio Dias (PT), e a proposta já havia sido aprovada em segunda discussão no mês de agosto de 2021, mas estava aguardando a sanção do prefeito até a referida data.
Com a lei promulgada, as crianças com deficiência, de zero a cinco anos de idade, deverão ter prioridade na matrícula em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino situadas próximas às suas residências.
A medida deve contemplar todos os alunos da referida faixa etária que tenham disfunção física ou motora, visual, auditiva, intelectual ou múltipla, de caráter congênito ou adquirido, ao nível dos membros superiores ou inferiores que dificultem sua locomoção.
Os documentos que comprovem o local de residência e a deficiência da criança deverão ser entregues no ato da matrícula, e a permanência destes alunos deve ser garantida. Neste sentido, as creches e pré-escolas deverão promover a devida acessibilidade arquitetônica, comunicacional e humana, por meio de profissionais qualificados, em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Em seu art. 28, incisos I e II, o Estatuto determina que é de incumbência do Poder Público “assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.
Reportagem Marcelo Fernandes, Reginaldo Júnior e Ana Meire Dias
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