Sempre meses antes das eleições, os partidos são liberados para começar a fazer a propaganda eleitoral. Com tudo isso aumenta a poluição visual, os famosos "santinhos" colocadas muitas vezes em locais públicos, jogados nas ruas e até colados em árvores, tomam conta da cidade. O site conectonews.com.br, conversou com Secretário de Meio Ambiente de Feira de Santana, Arsênio Oliveira, que nos deu algumas orientações e disse como estão as fiscalizações "existe uma proibição que não pode colocar propaganda em qualquer espaço público, qualquer tipo de cartaz. A legislação eleitoral é quem define e orienta os municípios para o período de eleição, existe uma cartilha dando orientação para esta eleição de 2020, que é organizada pelo Ministério Público.
O secretário citou ainda a questão da poluição sonora, pois nesse período de eleição cresce o número de carros de som fazendo propaganda, além das costumeiras carreatas e comícios. "Existe a recomendação eleitoral 03/2020 do Ministério Público Eleitoral que considera a emissão de ruídos que ultrapassa os limites legais e que afeta a saúde física e mental da população é considerada poluição sonora. Os níveis de 80 decibéis medidas a 7 metros da distância do veículo"
Em relação as penalizações, para quem for pego praticando as infrações, será decidido pelo Tribunal Eleitoral, as ocorrências são encaminhadas pelo município para que seja julgado de quem é a responsabilidade da infração, seja o partido, candidato, ou cidadão que coloca esses cartazes ou empresa. "Não temos essa competência definida, estamos na fiscalização ,fazendo blitz ,detectando, fotografando quem for flagrado "encaminharemos ao Ministério Público Eleitoral, que tomará as providencias” explica o secretário Arsênio Oliveira .
Locais proibidos conforme conforme Resolução TSE nº 23.457/2015,
- Material impresso descartados nas ruas
- Balões
- Bonecos
- Cavaletes
- Propagandas em ônibus, táxis ou Uber
- Propagandas em bens de uso comum
- Propagandas em muros, árvores e jardins
- Propagandas em igrejas
- Derrames de santinhos
- Apoios de candidaturas na sede de partidos
- Fazer campanhas para prefeitos sem destaque do nome do vice
- Outdoor (proibido desde 2006)
Quem desrespeitar essas restrições quanto à propaganda será notificado a retirá-la dentro de 48 horas, além de restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a ser fixada em representação, após ser dada a oportunidade de defesa.
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Foto:Divulgação
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