As empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus, não poderá demitir os funcionários que foram inclusos no programa, caso queira demitir, será necessário pagar uma indenização por todo o período de estabilidade, que é o mesmo período em que o funcionário teve o contrato suspenso ou teve a jornada de trabalho reduzida,afirma o contador João Paulo.
“A empresa pode sim demitir o empregado, vale ressaltar que ela terá que indenizar todo o período da estabilidade após o fim da redução ou suspensão do contrato de trabalho, segundo a (MP) Medida Provisória ”, destaca Paulo.
De acordo com o gerente Regional do Ministério do Trabalho, José Batista, a própria lei que trata da suspensão dos contratos deixa essa informação clara, de que o funcionário não poderá ser demitido pelo mesmo período em que ficou com o contrato suspenso sem que haja o pagamento de indenização. Se o funcionário ficou oito meses sem trabalhar, por exemplo, esse também será o tempo em que o funcionário terá estabilidade.
Segundo Batista, caso a empresa descumpra o acordo do programa e demita o funcionário sem pagar a indenização, é necessário que medidas sejam tomadas por parte do funcionário.
“Cabe ao empregado procurar um advogado e requerer a justiça”, afirma José Batista.
Para registrar alguma queixa ou denúncia contra a empresa que descumprir o acordo, o cidadão deve acessar o site do Ministério do Trabalho para fazer o registro. Concluiu. José Batista.
Reportagem: Reginaldo Lima
Por: Danilo Abravanel
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