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Justiça Programa Emergencial

As empresas que aderiram ao Programa Emergencial

04/01/2021 12h57 Atualizada há 5 anos
Por: Fonte: Conectado News
Foto: Divulgação
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As empresas que aderiram ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a redução dos salários e da jornada de trabalho durante a pandemia de coronavírus, não poderá demitir os funcionários que foram inclusos no programa, caso queira demitir, será necessário pagar uma indenização por todo o período de estabilidade, que é o mesmo período em que o funcionário teve o contrato suspenso ou teve a jornada de trabalho reduzida,afirma o contador João Paulo. 

“A empresa pode sim demitir o empregado, vale ressaltar que ela terá que indenizar todo o período da estabilidade após o fim da redução ou suspensão do contrato de trabalho, segundo a (MP) Medida Provisória ”, destaca Paulo.

De acordo com o gerente Regional do Ministério do Trabalho, José Batista, a própria lei que trata da suspensão dos contratos deixa essa informação clara, de que o funcionário não poderá ser demitido pelo mesmo período em que ficou com o contrato suspenso sem que  haja o pagamento de indenização. Se o funcionário ficou oito meses sem trabalhar, por exemplo, esse também será o tempo em que o funcionário terá estabilidade. 

Segundo Batista, caso a empresa descumpra o acordo do programa e demita o funcionário sem pagar a indenização, é necessário que medidas sejam tomadas por parte do funcionário. 

“Cabe ao empregado procurar um advogado e requerer a justiça”, afirma José Batista. 

Para registrar alguma queixa ou denúncia contra a empresa  que descumprir  o  acordo, o cidadão deve acessar o site do Ministério do Trabalho para fazer o registro. Concluiu. José Batista.

 

Reportagem: Reginaldo Lima

Por: Danilo Abravanel

 

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