Atakarejo pagará R$ 20 milhões a Fundo que custeará ações de combate ao racismo estrutural
O Atakarejo Distribuidor de Alimentos e Bebidas pagará o valor de R$ 20 milhões ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), do Estado da Bahia, para custear, preferencialmente, iniciativas relacionadas ao combate do racismo estrutural. A obrigação foi assumida em Termo de Acordo Judicial firmado pela empresa com os ministérios públicos do Estado da Bahia (MPBA) e do Trabalho (MPT), defensorias públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), Centro Santos Dias de Direitos Humanos e Odara- Instituto da Mulher Negra. O acordo, homologado ontem, dia 18, também prevê a adoção de uma série de medidas antirracistas, explica a promotora de Justiça Lívia Vaz.
Já nos próximos 90 dias, o Atakarejo deverá cumprir a obrigação de não realizar a contratação de empresa de segurança patrimonial que detenha em seus quadros empregados policiais civis ou militares da ativa ou que tenham sido expulsos das instituições; que mantenha entre seus empregados pessoas com condenação transitada em julgado por crimes em que haja o emprego de violência física ou psíquica; que seja gerida por policiais da ativa ou que tenham sido expulsos; que contrate policiais da ativa para realização de serviço ocasional; ou que não esteja devidamente registrada e autorizada para operar. A empresa também se comprometeu a não proibir a filmagem das abordagens realizadas por seus trabalhadores ou colaboradores nas dependências de seus estabelecimentos e/ou quando estejam, fora desses limites, exercendo atividade profissional em benefício do Atakarejo.
Ainda dentre os compromissos assumidos, consta a obrigação de espelhar em seu quadro de trabalhadores, nos próximos 12 meses, a proporção racial aferida nas unidades da Federação em que estiver atuando conforme o mais recente censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já nos próximos seis meses, o Atakarejo deverá atualizar o seu Código de Ética e Conduta para reforçar, de modo objetivo, a proibição de práticas discriminatórias ou que possam gerar constrangimento e demais riscos identificados e qualquer forma de violência física ou moral por qualquer dos seus trabalhadores, bem como revisar o conteúdo de sua política de diversidade e inclusão reforçando a ideia de tolerância zero à discriminação. Além disso, não poderá adotar e tolerar qualquer ato ou conduta que possa ser caracterizada como prática discriminatória em razão de raça, idade, orientação sexual, gênero ou deficiência envolvendo seus empregados. Diversas outras medidas estão previstas no acordo que põe fim a ações civis públicas em trâmite na Justiça estadual e do trabalho e procedimento instaurado na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador.
Fonte Ascom MP-BA
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