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Guarda Municipal passa a integrar sistema de Segurança Pública e a ter direito de revistar pessoas e lugares, diz STF

Voto de desempate do ministro Cristiano Zanin

25/08/2023 15h48 Atualizada há 2 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Jorge Magalhães
Jorge Magalhães

O ministro Cristiano Zanin desempatou nesta sexta-feira (25) um julgamento e formou maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. A decisão da Corte reforça autorização, por exemplo, para que guardas municipais façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas. Atualmente, 1.081 municípios possuem guardas municipais instituídas.

Em entrevista ao Conectado News, o secretário de Prevenção a Violência, o Tenente Coronel Moacir Lima disse que o STF apenas referendou algo que a Guarda Municipal de Feira de Santana ja realizava.

"A Guarda Municipal de Feira de Santana já realiza esse tipo de atividade, porque uma lei federal de 2022 já define algumas situações em que a nossa Guarda deixou de ser passiva para ser ativa, o que o STF fez foi referendar algo que se tinha dúvida, algumas pessoas duvidavam de ações da Guarda. A ação do STF ampliou a lei, dando mais condições aos guardas para que se fizesse um efetivo serviço e ação de Segurança Pública, na questão da revista, uma fiscalização mais aprofundada, do enfrentamento, tudo isso está definido, para a Guarda Municipal isso é importante porque de agora em diante temos um papel definido em nossas ações para que a partir daí possamos contribuir melhor para a Segurança Pública", disse.

Reportagem: Hely Beltrão

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