Foi publicado na edição do Diário Eletrônico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) desta sexta (24), uma punição disciplinar, para uma advogada feirense e outros 03 advogados baianos, pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Bahia. Entre eles, Odejane Lima Franco, (OAB-BA 16.345).
O Conectado News realizou contato com a presidente da OAB Bahia, para saber o motivo da suspensão disciplinar da advogada, mas não fomos atendidos. Segundo o artigo 37 do Estatuto da OAB, a suspensão é aplicada em casos de:
Recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;
Fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;
Deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;
Fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;
Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;
Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;
Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;
Receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;
Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;
Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;
Reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;
Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;
Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;
Manter conduta incompatível com a advocacia;
Reincidência em infração disciplinar.
Reportagem: Hely Beltrão
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