Além do valor de R$ 79 milhões e da quantidade de herdeiros — seis filhos vivos — a herança de Pelé também chama a atenção para o fato de Márcia Aoki, viúva do ex-jogador, não ser herdeira por direito. Isso se dá porque existem imposições legais àqueles que se casam após os 70 anos. De acordo com o Código Civil brasileiro, a viúva de Pelé não tem direito automaticamente ao patrimônio adquirido por ele. O ex-jogador casou-se com Márcia, sua terceira esposa, aos 75 anos de idade.
A legislação brasileira determina que uma pessoa não pode escolher o regime ao se casar nessa fase da vida, sendo obrigatória a separação de bens. Isso significa que o patrimônio adquirido antes e durante o casamento é exclusivo de cada cônjuge e que não há direito à herança caso um deles morra. Isso não significa, necessariamente, que a viúva ficará sem nada, já que, em tese, há outras formas de destinação do patrimônio.
A advogada Laísa Santos, especializada em planejamento patrimonial e sucessório pela Fundação Getúlio Vargas, explica que a norma, vigente desde 2003, tem como objetivo impedir o casamento por viés estritamente econômico, conhecido popularmente como "golpe do baú". Segundo ela, a imposição de um regime de separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos é uma "intromissão indevida do Estado na vida íntima dos indivíduos".
Laísa afirma ainda que a defesa de Márcia poderia argumentar que há uma suposta inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que obriga o regime de separação de bens em casamentos como o que ela teve com Pelé. "Poderia dizer que presumir a incapacidade de decidir sobre o patrimônio por causa da idade fere os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, além de escancarar uma discriminação aos idosos", indica.
Fonte: Uol
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