As eleições 2022 com certeza entrarão para a história como o pleito mais polarizado desde a redemocratização do país. E neste cenário de polarização política, a prática de assédio eleitoral tem se tornado bastante comum.
Somente este ano, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho) já foram registradas no ano de 2022, 173 denúncias em todo o Brasil, sendo a região Nordeste a terceira colocada em número de denúncias com um total de 23. Na Bahia, tivemos dois casos conhecidos, da empresária ruralista Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins, do município de Luís Eduardo Magalhães no oeste baiano e o segundo caso envolvendo o sindicalista Luiz Carlos Suíça em Salvador. Ambos se retrataram mediante TAC - Termo de Ajustamento de Conduta.
A Dra. Carolina Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho em entrevista ao Conectado News, disse como tem sido a atuação do MPT e como empregado pode denunciar caso se sinta coagido pelo patrão.
CN – Como o Ministério Público do Trabalho tem acompanhado as denúncias de assédio eleitoral?
Dra. Carolina Ribeiro - O Ministério Público do Trabalho tem recebido denúncias de todo o país de casos de coação eleitoral de trabalhadores no ambiente de trabalho, caso de empregadores que tenham realizado ameaças, constrangimento e até promessas de vantagens para que esses trabalhadores votem em determinados candidatos, deixem de votar, ou até mesmo para que deixem de comparecer ao pleito eleitoral, e faça parte da estatística de abstenção da eleição, todas essas condutas são classificadas como assédio eleitoral laboral, porquê são condutas abusivas dos empregadores no sentido de impedir que o trabalhador exerça um direito fundamental previsto na Constituição Federal que é o direito ao voto direto e secreto e por isso a ação do Ministério Público do Trabalho. Em todo o país estão sendo instaurados inquéritos civis para apurar denúncias recém-chegadas, ao todo nesse momento temos 138 denúncias formalizadas, muitas delas se concentram na região sul, no nordeste até o momento 22 denúncias estão sendo apuradas, muitas delas já resultaram em ações judiciais, nas quais foram concedidas decisões liminares da Justiça do Trabalho no sentido de obrigar esses empregadores a não praticarem esse tipo de conduta e até mesmo pagarem indenizações reparatórias pela prática dessas condutas abusivas e também resultados em assinaturas de TAC - Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público que na prática evita uma ação judicial, mas que tem o mesmo efeito prático, na maioria deles tem existido a retratação dos empregadores, e também o pagamento de indenizações direcionadas aos trabalhadores envolvidos por se tratar de uma situação que se enquadra em assédio eleitoral laboral. O que se busca na atuação do Ministério Público do Trabalho não é beneficiar ou prejudicar nenhum candidato, mas sim garantir a proteção dos direitos individuais dos trabalhadores que está prevista na Constituição, e defender o interesse público, para proteção dos votos dos trabalhadores, os cidadãos não devem ser coagidos a votar ou deixar de votar em quem quer que seja, o voto para além de ser uma obrigação cívica é um direito fundamental do cidadão.
CN – Como está o índice de denúncias na Bahia?
Dra. Carolina Ribeiro - A Bahia por enquanto estatisticamente não está entre os estados que têm recebido mais denúncias, mas é preciso ficar atento por que o baixo número não significa que os casos não estejam ocorrendo em grande quantidade, até agora tivemos duas situações na Bahia, uma no extremo oeste baiano e outra na capital que foram resolvidas com o Termo de Ajustamento de Conduta e retração dos empregadores que praticaram essas condutas, pagamento de indenizações também, em um deles foi custeado pelo compromissado uma campanha de conscientização política voltada para empregadores que foi veiculada nas rádios do Estado. As pessoas precisam estar alertas para denunciar esse tipo de conduta, temos canais formais, o portal do MPT acessível a qualquer cidadão que pode formalizar a denúncia e apresentar qualquer tipo de elemento que entenda ser importante para produção de prova naquele caso, indicar testemunhas, apresentar declarações, vídeos, documentos, tudo que entender ser necessário e também a mera descrição do fato já pode ensejar uma atuação do Ministério Público do Trabalho. É preciso ter a consciência de que o Ministério Público do Trabalho é uma instituição voltada para essa situação e tem um dever constitucional de garantir que os trabalhadores estejam livres de coação na hora de votar.
CN – Como e por onde o trabalhador pode denunciar?
Dra. Carolina Ribeiro – As denúncias ao Ministério Público do Trabalho podem ser feitas de maneira anônima ou sigilosa. Qual a diferença? Em uma denúncia sigilosa como a pessoa se identifica, porém pede que a instituição mantenha seus dados em sigilo, e de maneira anônima, desde que apresente o mínimo para que se possa dar início a investigação. Existem canais pela internet no site https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie, pessoalmente nas unidades Ministério Público do Trabalho, Aplicativo Pardal, são os canais mais utilizados para a formalização de denúncias no Ministério Público do Trabalho, estão a disposição de toda a sociedade e é preciso deixar claro que a atuação do MPT está voltada para a defesa da sociedade e da coletividade de trabalhadores, não se estaria atuando em nome deste ou daquele trabalhador com vinculação pessoal de determinado empregado, é uma conduta que afeta a coletividade de trabalhadores quanto a sociedade em geral e tem total interesse na realização de eleições livres de coação, no exercício de um direito fundamental que trata dos destinos do país, os destinos políticos, da vida das pessoas, é uma atuação que se volta para a defesa da sociedade, o trabalhador precisa ter em mente que a atuação do Ministério Público do Trabalho despersonaliza e tira dele a responsabilidade de litigar com o empregador e de repente sofrer represálias e a possibilidade de sigilo dos seus dados é um fator que traz a maior segurança para que possamos atuar sem prejudicar o trabalhador.
CN – Qual a penalidade para o empregador que praticar esse tipo de crime?
Dra. Carolina Ribeiro – Na área trabalhista atuamos com base na conduta civil, o que significa que é uma conduta passiva de reparação, tanto aos empregados envolvidos, quanto a sociedade, através do pagamento de uma indenização por dano moral coletivo, e pode ser revertida em benefícios para aquela localidade atingida. Embora haja essa previsão em âmbito civil e trabalhista e que resulta em obrigações do empregador, de garantir a lisura do voto, se abster de praticar condutas abusivas, utilizar ferramentas de trabalho para fazer propaganda política, impedir ou dificultar o trabalhador de ir votar, estamos diante também da caracterização de um crime eleitoral, e como crime eleitoral atrai também a atuação do Ministério Público Eleitoral, a atuação interinstitucional de setores do Ministério Público nesse sentido, com vistas a combater essa prática, recentemente foi editada uma nota técnica do Ministério Público do Trabalho, para orientar a ação de todos os procuradores nos casos de denúncias de assédio eleitoral. Nessa nota técnica prevê a atuação conjunta com outros órgãos que atuam com atribuição também no âmbito criminal e a previsão de expedição de recomendações para empregadores, tanto empresas, como órgãos públicos e empregadores pessoas físicas, sindicatos patronais e profissionais, no sentido de que respeitem o direito de voto, o pluralismo político e se abstenha de ameaçar e constranger pessoas para votar ou não votar. Primeiro que esse ato tem consequências práticas e objetivas.
CN – Em Feira de Santana houve alguma denúncia?
Dra. Carolina Ribeiro – Por enquanto em Feira de Santana não tivemos nenhuma denúncia registrada. Espero que essa entrevista sirva para conscientizar a sociedade, sobre a importância e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores no pleito eleitoral se aproxima e que qualquer trabalhador do município de Feira se sinta à vontade para denunciar ao Ministério Público caso sinta que está sendo constrangido a direcionar seu voto ou deixar de votar de alguma maneira ou presencie alguma situação nesse sentido.
Confira a entrevista na íntegra em nosso podcast.
Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão
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