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Economia Eleições 2022

"Deve-se ter bom senso", diz presidente do Sindicato Patronal, sobre funcionamento do comércio durante as eleições

Domingo (02)

30/09/2022 11h24 Atualizada há 3 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Ed Santos
Ed Santos

Após a repercussão da matéria publicada pelo Conectado News com o Presidente do SECOFS (Sindicato dos Empregados do Comércio de Feira de Santana) Antônio Cedraz, alguns internautas ficaram com dúvidas sobre a abertura do comércio neste domingo de eleições, lei trabalhista, acordos coletivos, entre outras questões.

Para sanar estas dúvidas, entrevistamos o presidente do SICOMFS Marcos Silva, informando o que pode ou não neste dia das eleições bem como os direitos do empregado e empregador.

CN - Como será o funcionamento do comércio de Feira de Santana no domingo de eleição?

Marcos Silva – A Convenção Coletiva prevê a abertura do comércio dia 02 de outubro, mas é fundamental lembrar que o trabalhador tem direito ao voto, deve-se ter o bom senso sabendo-se que o horário de votação é das 8h às 17 horas, o trabalhador em comum acordo com o seu empregador deve exercer o direito ao voto. Tem que ser montada uma escala de trabalho para que ele tenha condições de votar. O comércio do centro da cidade não tem a tradição de abrir aos domingos, mas é muito forte o comércio nos bairros, no shopping center, em algumas atividades como supermercados e outras. É importante que nesse momento possamos exercer o direito à cidadania, ao voto e que tenhamos paz nessas eleições. 

CN – Quem quiser abrir seu comércio no domingo, pode? 

Marcos Silva – A convenção coletiva deixa isso facultativo ao empresário, o comerciante do centro da cidade está autorizado, algo que estamos negociando é a possibilidade de transformar os domingos em um grande dia de vendas, é a nossa meta. Durante as eleições, o Comércio funcionará normalmente nos bairros, shopping center e algumas atividades no centro cidade. 

CN – Com relação à remuneração para quem trabalha aos domingos? 

Marcos Silva – No domingo não existe nenhuma previsão de pagamento adicional, a convenção coletiva prevê os feriados, porque quando o empregado trabalha no feriado, o empregador faz um pagamento a ele, mas nos domingos a lei prevê a abertura. O que deve ser respeitado? Primeiro, o trabalhador tem direito a folga no mínimo dois domingos no mês, não pode trabalhar todos os domingos, ao trabalhar no domingo ele tem direito a uma folga compensatória durante a semana.

Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão

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