O prefeito de Feira de Santana Colbert Martins (MDB) publicou no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta feira 27,o veto ao Projeto de Lei Nº 043/2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária referente ao exercício de 2023.
O Poder Público Municipal em observância às diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (2022−2025), Lei nº 4.079/2021, bem como às demandas resultantes da consulta à sociedade, através de audiências públicas presencial e eletrônica, realizadas no período de 18 a 27 de abril e 12 a 30 de abril respectivamente, estabelece, em anexo específico, as prioridades para o exercício vindouro, focadas em:
Oferta de serviços públicos com qualidade, com ênfase nas áreas da saúde, educação, cultura, infraestrutura, assistência social, esporte, lazer e mobilidade urbana.
Combate à pobreza com inclusão social e redução das desigualdades sociais; sobretudo em territórios vulneráveis.
Melhoria da qualidade de vida da população através da elevação de indicadores socioeconômicos.
Valorização salarial das carreiras dos servidores públicos do município.
Aperfeiçoamento dos serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos, esgotamento sanitário, iluminação, pavimentação e segurança pública.
Desenvolvimento urbano e rural com sustentabilidade socioambiental e incentivo à produção agroecológica e à agricultura familiar.
Promoção de políticas públicas que promovam o exercício da cidadania no trânsito e a inclusão social, com disponibilização de cursos e serviços gratuitos para pessoas de baixo poder aquisitivo.
Preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das diversas expressões artísticas e culturais.
Promoção de políticas públicas que contemplem o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência física e/ou mental e/ou distúrbio comportamental, com abordagens interdisciplinares nas áreas de saúde e educação, assim como a instalação de equipamentos que assegurem a mobilidade urbana dessas pessoas no trânsito local.
Desenvolvimento da comunicação de utilidade pública, serviços de divulgação e publicidade institucional, utilizando as rádios como principal meio de comunicação, devido ao maior alcance, com o objetivo de promover uma ampla divulgação das ações, projetos e políticas públicas destinadas à população feirense.
Conservação do meio ambiente, contemplando a promoção do bem-estar animal e adequado manejo dos recursos hídricos, buscando a recuperação de áreas degradadas e recomposição de serviços ecossitêmicos.
Promoção de políticas públicas em favor das minorias sociais.
Enfrentamento ao racismo e reparação de suas consequências, com especial atenção às comunidades quilombolas; Priorização dos direitos sociais da mulher, promovendo o combate a qualquer forma de violência, desburocratizando o acesso aos aparelhos públicos e facilitando o abrigamento emergencial.
A ação planejada, descentralizada e transparente da administração pública, mediante incentivo à participação popular.
Equilíbrio das finanças públicas, modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso intensivo de tecnologia.
Fomentar a qualidade da educação básica e a preparação para o mercado de trabalho.
Inclusão Social das Pessoas com Deficiência.
Construção o de Hospital Municipal emergencial, para atendimento à atenção básica de saúde em áreas necessitadas.
A publicação apresenta que a Lei Orçamentária será elaborada em observância aos seguintes princípios:
I − Equilíbrio das contas públicas municipais;
II − Transparência na elaboração e gestão dos orçamentos municipais;
III − Austeridade e responsabilidade fiscal na utilização dos recursos públicos;
IV − Obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal;
V − Respeito aos princípios orçamentários, tais como: unidade, anualidade, universalidade, exclusividade e publicidade.
Reportagem Ana Meire Dias
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