O advogado Neomar Filho conseguiu uma decisão inédita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a mesma anula os votos para um vereador do PP no município de Jacobina -Bahia.
Segundo o advogado houve fraude na cota de gênero na chapa de vereadores do Partido Progressista no município, a ação modificou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Bahia que havia julgado improcedentes os pedidos da ação.
Mas recorremos ao TSE, e esta semana o ministro Alexandre de Moraes, entendeu que candidaturas do PP tiveram votação zerada, prestaram contas de forma idêntica, além de não terem praticado qualquer ato de campanha, o que configura candidatura “laranja”.
Em entrevista ao Conectado News advogado Neomar revelou os argumentos apresentados na ação. “Nós identificamos através de uma ação de investigação judicial eleitoral, e as provas foram produzidas dentro deste processo que houve a utilização de mulheres para fins de compor a chapa de vereadores do Partido Progressistas em Jacobina, portanto não fizeram campanhas e não tiveram votos, essas candidatas são consideradas como laranjas pelo TSE, as candidatas não pediram votos nas redes sociais e na campanha, a justiça eleitoral confirmou que houve fraude determinando a imediata anulação dos votos direcionados ao (PP)de Jacobina nas eleições 2020”, conta.
“Como consequência dessa decisão um vereador que foi eleito pelo partido teve o diploma cassado e os votos anulados, além da inelegibilidade decretada para todos os envolvidos na fraude.
Os ministros decidiram pela inelegibilidade, por oito anos, das quatro candidatas da legenda ao cargo. São elas: Lorena Velloso, Renata Santos, Valeria Leite e Vanubia Rios.
Segundo Neomar essa decisão veio em um momento importante , “sabemos que há outros processos com esse tema e estão em tramite na justiça eleitoral em todo o estado da Bahia, e sem dúvida é um precedente importante para definir o curso dos processos em andamento”.
Feira de Santana
Questionado sobre os casos semelhantes em Feira de Santana, sendo que as candidatas afirmaram que não fizeram campanhas alegando problemas de saúde, mas na justiça eleitoral estavam candidatas o que muda sobre o caso? O advogado afirmou, “o Ministro Alexandre de Moraes teve um posicionamento sobre essa situação que as candidatas poderiam renunciar a candidatura, entretanto não dá para encarar esta situação em comprovação, se se a pessoas deseja provar que não foi laranja e renunciou à candidatura desistiu no curso do processo eleitoral precisar comprovar”, diz.
Sobre a situação em Jacobina tivemos várias provas, teve a uma candidata que a filha pediu nas redes sociais voto para outra pessoa.
A decisão determinou a anulação de todos dos votos do PP na cidade , porém um vereador foi eleito , o mesmo perdeu o mandato já existe uma pessoa para ocupar a vaga ,que é o autor da ação”.
A decisão cabe recurso
"A decisão cabe recursos, o TRE já recebeu do TSE determinação para cumprimento independente do pedido de recurso”, disse o especialista.
O Advogado acrescentou "a mulher tem lutado para conquistar seu espaço não pode se submeter a fraudes com aconteceu em Jacobina".
A Lei que determina a quantidade de gênero não foi feita atoa, é preciso seja cumprida, o objetivo da mesma que é garantir a participação feminina na política , se for violado o dispositivo da Lei a justiça eleitoral vai intervir, com aconteceu em Jacobina”, diz
"O cidadão precisa está em alerta para identificar quem são as pessoas, os partidos para confiar o voto para quem merece a confiança", finalizou o advogado.
Reportagem Luiz Santos e Ana Meire Dias
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