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Receita Federal: Empresas podem reparcelar os débitos

Receita Federal: Empresas podem reparcelar os débitos

04/11/2020 13h40 Atualizada há 5 anos
Por: Conectado News
Receita Federal: Empresas podem reparcelar os débitos

 

A partir do dia 3 de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ouII - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.Saiba mais acessando aqui: https://bit.ly/2I4WowD

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Foto e Fonte Ascom

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