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Eleições 2020: Começa a valer a regra que proíbe prisão de candidatos

Eleições 2020: Começa a valer a regra que proíbe prisão de candidatos

01/11/2020 07h13 Atualizada há 5 anos
Por: Conectado News
Eleições 2020: Começa a valer a regra que proíbe prisão de candidatos

 

Começa a valer no sábado (31) a regra que proíbe a prisão de candidatos nas eleições municipais. A única exceção são os casos de flagrante.

A medida é parte do Código Eleitoral que institui imunidade para os concorrentes nos 15 dias que antecedem a eleição. Cinco dias antes do pleito, marcado para 15 de novembro, eleitores também não poderão ser detidos se o caso em questão não se configurar como flagrante, não for decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Tanto no caso de eleitores quanto de candidatos, a regra vigora até 48 horas após o término do primeiro turno.

Também no sábado (31) expira o prazo para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e no eventual segundo turno de votação.

Conectadonews.com.br

Fonte Agência Brasil

Foto Marcos Santos USP imagens

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