Começa a valer no sábado (31) a regra que proíbe a prisão de candidatos nas eleições municipais. A única exceção são os casos de flagrante.
A medida é parte do Código Eleitoral que institui imunidade para os concorrentes nos 15 dias que antecedem a eleição. Cinco dias antes do pleito, marcado para 15 de novembro, eleitores também não poderão ser detidos se o caso em questão não se configurar como flagrante, não for decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Tanto no caso de eleitores quanto de candidatos, a regra vigora até 48 horas após o término do primeiro turno.
Também no sábado (31) expira o prazo para a requisição de funcionários e instalações destinadas aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e no eventual segundo turno de votação.
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Fonte Agência Brasil
Foto Marcos Santos USP imagens
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