Em resposta à matéria veiculada no programa, a Embasa informa que entrará com recursos nos tribunais superiores em relação à rejeição dos embargos impetrados pela empresa na ação civil pública que pleiteia a redução da tarifa de esgoto em Feira de Santana. Até decisão final, será mantida a cobrança, conforme estabelecido pela Lei 7.307/98, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 7.765, de 2000, e baseada na decisão em vigor da Presidência do TJ-BA, que suspendeu os efeitos até o trânsito em julgado do processo.
A tarifa de esgoto é fundamental para custear a operação, manutenção, expansão e universalização dos serviços de saneamento básico prestados pela Embasa. O serviço de esgotamento sanitário chega a ter custos mais altos do que o abastecimento de água. Ainda assim, na Bahia, o percentual é de 80% sobre o valor referente ao consumo de água (para sistemas convencionais de esgotamento). Outras concessionárias, a exemplo da Cedae, no Rio de Janeiro, da Sabesp, em São Paulo, da Copasa, em Minas Gerais, da Cagece, no Ceará, e da Compesa, em Pernambuco, cobram tarifa de 100% do valor da conta de água.
Embasa é condenada pela 3º a reduzir taxa de esgotamento sanitário em Feira de Santana relembre aqui, http://conectadonews.com.br/?p=7013
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Fonte Assessoria de Comunicação da Embasa
Foto:Divulgação
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