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Embasa é condenada pela 3º a reduzir taxa de esgotamento sanitário em Feira de Santana

Embasa é condenada pela 3º a reduzir taxa de esgotamento sanitário em Feira de Santana

21/10/2020 06h01 Atualizada há 5 anos
Por: Conectado News
Embasa é condenada pela 3º a reduzir taxa de esgotamento sanitário em Feira de Santana

 

A ação civil pública movida desde de 2018,pela Associação de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor do Estado da Bahia (PROTEGE), contra a Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento), pede a redução de 80 para 40% da cobrança da tarifa de serviço de esgotamento sanitário em Feira de Santana conforme Lei municipal, teve hoje mais um parecer favorável. O presidente da associação, advogado Magno Felzeburg em entrevista ao conectadonews.com.br, comentou sobre o processo "A Embasa vem sofrendo derrotas na justiça, sofreu a primeira derrota em Feira na 3ª Vara Cível, apresentou recursos junto ao Tribunal de Justiça da Bahia que por unanimidade proferiu um acordão obrigando a Embasa cumprir a lei municipal independente de ter convênio, plano de saneamento, contrato assinado não importa, a lei municipal se sobrepõe, porque inclusive a lei é anterior a tudo isso. Mais uma vez a Embasa insatisfeita apresentou recurso e preparando o caminho para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), e hoje foi rejeitado os embargos sendo derrotada pela 3º vez".A decisão ainda cabe um último recurso que pode ser aberto junto ao Supremo Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal "A novidade é que após a decisão a Embasa terá que cumprir imediatamente a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia", comemora o Magno presidente da PROTEGE.O Advogado afirmou que a empresa tem causado danos aos consumidores do município de Feira de Santana e que a decisão pode ser retroativa, se a deliberação disser que o município é competente para tratar do assunto. "Irá retroagir a data da lei, onde a Embasa durante todo esse tempo causa um prejuízo aos consumidores de Feira, com uma insistência jurídica que chega ao ponto da má fé, porque tem direito de recorrer, porém os magistrados decidiram que é o município que deve legislar porque a Embasa é prestadora de serviço da Prefeitura de Feira de Santana", afirma.

Entenda:

Ação foi movida por conta do descumprimento de uma lei municipal do ano 2016 de autoria do vereador Pablo Roberto. A empresa na ocasião informou que estaria cumprindo a tarifa de esgoto definida pelo decreto estadual 7.765/2000, que determina que o valor das tarifas referentes aos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgoto, em todo o país, seja definido por agências reguladoras, sendo que na Bahia esta determinação é cumprida por meio da Agersa (Agência Reguladora do Saneamento Básico do Estado da Bahia).Porém conforme entendimento judicial a lei aprovada pela Câmara Municipal deve ser cumprida pela empresa e que quem decide o percentual é o município.

Confira um trecho da decisão:

Vale anotar que, contrariamente ao que sustenta o recorrente, não há regra na constituição do Estado da Bahia ou na lei orgânica de Feira de Santana que determine a iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo municipal para projetos de lei que disponham sobre serviços públicos sobretudo considerando que não houve qualquer aumento no projeto em questão, não havendo motivos para o provimento dos presentes embargos.Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar os embargos de declaração.

Conectadnews.com.br

 

Foto:Divulgação

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