Prazo está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral; justificativas devem ser apresentadas nos cartórios eleitorais, com o requerimento enviado ao juiz da zona eleitoral da mesária ou do mesário faltoso
As mesárias e os mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 em Camaçari, ocorrido em 27 de outubro, têm até 26 de novembro para justificar a ausência. O prazo está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral.
As justificativas devem ser apresentadas nos cartórios eleitorais, com o requerimento enviado ao juiz da zona eleitoral da mesária ou do mesário faltoso, incluindo a documentação comprobatória. O requerimento, assinado, deve conter nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, zona, seção, endereço, telefone e os motivos da ausência, além de documentos comprobatórios e cópia de um documento de identificação com foto.
A decisão do juiz sobre a justificativa será dada em até cinco dias úteis. Caso seja indeferida, o mesário estará sujeito à multa.
Penalidades
Caso a justificativa não seja apresentada, as penalidades incluem multa de 50% até um salário-mínimo vigente na zona eleitoral. Para mesários servidores públicos, a sanção é a suspensão de até quinze dias das atividades. A legislação eleitoral também prevê multa em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por ausência dos mesários ou se houver abandono dos trabalhos no decorrer da votação, sem justificativa apresentada ao juiz eleitoral até três dias após o ocorrido.
Fonte Ascom
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