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Política Eleções

Mais uma derrota: Justiça rechaça argumentos frágeis de Felipe Freitas e mantém proibição de fake news, diz oposição

Maízia Seal

04/10/2024 20h29 Atualizada há 2 meses
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
Foto Luiz Santos
Foto Luiz Santos

Nesta sexta-feira (4), a desembargadora eleitoral Maízia Seal, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), indeferiu a medida liminar solicitada por Felipe Freitas, coordenador da campanha da Coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, liderada pelo candidato Zé Neto (PT). Freitas havia impetrado mandado de segurança contra uma decisão que proibia a divulgação de notícias falsas relacionadas à suposta compra de votos por meio de distribuição de cestas básicas em Feira de Santana. A magistrada concluiu que o pedido de Freitas não apresentou fundamentos jurídicos consistentes e que a decisão original se baseava em uma interpretação legal plausível e bem fundamentada.
A desembargadora destacou que a decisão questionada, proferida pela 155ª Zona Eleitoral, não cometeu ilegalidade ou abuso de poder, como alegava Freitas. Na análise preliminar, Maízia Seal a deixou claro que a tutela de urgência concedida anteriormente visava proteger a imagem e honra do candidato José Ronaldo (União Brasil), que estava sendo diretamente atingido pela disseminação de informações sabidamente inverídicas.
Freitas, por meio de seus advogados, alegou que ‘o direito à liberdade de expressão estava sendo violado’, utilizando-se de argumentos que invocavam à ‘preservação do pluralismo de ideias e da liberdade democrática’. Contudo, a magistrada foi enfática ao afirmar que a liberdade de expressão não é absoluta, encontrando limites quando entra em conflito com outros direitos constitucionais, como a honra e a dignidade.
Em sua decisão, a desembargadora relembrou que, no contexto eleitoral, a divulgação de informações deve ser feita com responsabilidade e, neste caso, a disseminação de notícias falsas, especialmente em um período tão sensível quanto o das eleições, pode prejudicar seriamente o equilíbrio do pleito e a formação da opinião pública. A tentativa de Felipe Freitas de reverter a liminar foi classificada como infundada, uma vez que a decisão anterior não era teratológica nem manifestamente ilegal, tratando-se apenas de uma discordância da parte impetrante com um posicionamento desfavorável.
“O que se observa é apenas a irresignação da parte impetrante contra uma decisão que lhe foi desfavorável e que conflita com os seus interesses, circunstância que, por si só, não autoriza o deferimento do pedido de liminar, notadamente quando se vê, numa avaliação preambular, que no presente caso a ampla divulgação de notícias relacionadas à hipotética compra de votos por meio da suposta distribuição de cestas básicas a populares feirenses, atinge diretamente a imagem e a honra do candidato Zé Ronaldo”, argumentou a desembargadora.

 

 

 

Fonte Ascom

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