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Covid-19 Máscaras

Decreto municipal desobriga o uso de máscaras

Medida vale para ambientes abertos

29/03/2022 08h47
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Jorge Magalhães
Jorge Magalhães

A partir desta terça-feira, 29, o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e semiabertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo não é mais obrigatório. O decreto foi publicado em edição do Diário Oficial Eletrônico de hoje.

Ainda de acordo com a publicação, fica a critério exclusivo do responsável pelo local o uso de máscara facial para o acesso e a permanência nas dependências de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, desde que haja ventilação natural.

Vale destacar que ainda é obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo de passageiros, público e privado; nos estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, públicos e privados; em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público e demais locais fechados de uso coletivo.

Também é obrigatório o uso para quem apresenta sintomas da Covid-19, quem ainda testou positivo ou manteve contato recente com indivíduo com a doença, ou ainda quem está com sintomas gripais. Assim como para idosos e pessoas imunossuprimidas.

Em Feira de Santana, permanece a exigência de comprovante de vacinação atualizado, para o acesso a eventos, restaurantes, cinemas e teatros, e demais locais de concentração de pessoas.

O decreto destaca ainda que a imunização com a terceira dose, de acordo com o calendário de vacinação, é obrigatória.

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