O governador da Bahia, Rui Costa (PT), baixou um decreto determinando que os acessos aos órgãos públicos estaduais, a exemplo de Detran, hospitais, SAC, etc., só serão permitidos mediante comprovação da vacinação contra a Covid-19. Isso porque infelizmente milhões de baianos ainda não se vacinaram, decisão pessoal que, particularmente, considero absurda, enquanto muitos morreram por falta da vacina, outros estão tendo a oportunidade de ser vacinados e preferem dizer NÃO ao invés de dizer SIM à vacina.
Mas o decreto do governador Rui Costa, salvo melhor juízo, tem um princípio de inconstitucionalidade. O artigo 196 da nossa Carta Magna que rege o País, e é maior que qualquer decreto, diz que "A Saúde é direito de todos e dever do Estado [...]
Pergunta-se: um(a) cidadão(ã) que desobedientemente resolve não se vacinar e precisar de atendimento médico, seja de urgência, emergência ou de rotina o governo da Bahia vai passar por cima da Constituição e não atender? Caso acione a polícia vão perguntar se a pessoa está vacinada ou não? Quanto aos demais serviços ofertados pelo Estado concordo plenamente com o decreto e conclamo aos não vacinados que, independente de crença religiosa e/ou paixões políticas, façam sua parte e vacinem-se para o bem de toda população.
Vacinar também é demostrar amor ao próximo. Só mesmo aqueles familiares dos mais de 615 mil mortos no Brasil sabem a dor que eu e milhões de brasileiros(as) sentimos por ter perdido entes queridos para a Covid-19. Sabemos a falta que eles nos fazem.
Por Luiz Santos radialista e jornalista
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